Leia, é de sua importancia
Porque o PL 122/2006 é inconstitucional
Antes  de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é  criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se  criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os  católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual,  logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o  artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a  opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:
Artigo 1º:   Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação  ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional,  gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário:  Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se  beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a  primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é  comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como  tantos outros do ser humano. 
Artigo 4º:   Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário:  Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se  os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não  quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão  ir para a cadeia. 
Artigo 8º-A:  Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em  locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das  características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois  a cinco anos.
Comentário:  Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola —  que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou  escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia. 
Artigo 8º-B:  Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão  homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e  manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão  de dois a cinco anos.
Comentário:  O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um  agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros  heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que  é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a  seguir "constituiu efeito de condenação". 
Artigo 16º, parágrafo 5ª:  O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação  violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral,  ética, filosófica ou psicológica.
 Fonte: Associação Vitória em Cristo  
Este conteúdo está autorizado para cópias desde que haja citação de fonte de origem, a Associação Vitória em Cristo. Reproduza-o informando que é permitido copiá-lo. Mantenha-se informado sobre o assunto:
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